O Tribunal do JĂșri da comarca de Barra do Garças condenou, nessa terça-feira (25), o réu Antônio Marques Ferreira a mais de 18 anos de prisão, por homicĂdio duplamente qualificado. O crime ocorreu em outubro de 1996, no distrito de Vale dos Sonhos, distante 60 km da sede do municĂpio.
Segundo consta na denĂșncia do Ministério PĂșblico, o delito foi motivado por uma discussão polĂtica que Antônio protagonizou com a vĂtima, Valdemar Pires dos Santos, que tinha 43 anos e trabalhava para um grupo adversĂĄrio nas eleições daquele ano. O réu, então, com uma faca, teria atingindo a vĂtima, enquanto dormia em sua residĂȘncia, quatro vezes nas regiões torĂĄcica e dorsal, o que caracterizaria homicĂdio por motivo fĂștil e situação de impossĂvel defesa do ofendido, qualificadoras do crime, tipificadas no art. 121, incisos II e IV do Código Penal, respectivamente.
A defesa postulou com o argumento de que o homicĂdio foi privilegiado, ou seja, quando ocorre por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domĂnio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vĂtima, bem como desqualificar as agravantes sustentadas pelo promotor, com base do art 121, § 1Âș.
Na época em que foi denunciado, Antônio chegou a ser citado por edital, mas não compareceu, nem constituiu advogado. Por isso, o MP requereu a suspensão processual e o curso do prazo prescricional, em 2000.
O réu, que estava em liberdade desde a época do crime, foi condenado pelo Conselho de Sentença a 18 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com direito de recorrer em liberdade. A defesa interpôs recurso de apelação.
SEMANA 7