Nesta sexta-feira (28), o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a suspensão dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que alteram o marco legal do saneamento básico, aprovado em 2020. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Novo. O Novo pediu a suspensão dos decretos.
Segundo Aras, atos assinados por Lula não devem ser questionados por ADPF “por não caber “arguição de descumprimento de preceito fundamental quando o ato normativo impugnado tenha natureza regulamentar e não se refira diretamente ao texto da Constituição Federal”.
Aras citou ainda que o ministro Luiz Fux, relator do caso, marcou para o dia 23 de maio uma audiência preliminar de conciliação entre as partes.
Segundo o PGR, “a maioria dos temas tratados nos decretos consiste em detalhamentos técnicos dos serviços de saneamento básico sobre os quais a Constituição Federal não dispõe a respeito que questiona os decretos 11.466/2023 e 11.467/2023, da Presidência da República”.
“As normas regulamentam a Lei 11.445/2007, conhecida como marco legal do saneamento básico”, afirma Aras.
Lula assinou dois que mudam o novo marco do saneamento básico facilitam a permanência de empresas estatais que não conseguiram atingir a meta de universalização e flexibilizam a prestação de serviços sem licitação.
O texto permite que empresas estatais prestem o serviço diretamente sem necessidade de licitação em casos de prestação regionalizada, como em regiões metropolitanas.