Polícia CONFUSÃO EM FESTA

STJ mantém prisão de médico por matar amigo atropelado e degolado em MT

Ministro destaca requintes de crueldade em homicídio

Por Comando da Notícia

11/05/2023 às 13:15:33 - Atualizado há

O Superior Tribunal de Justiça, em uma decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou um habeas corpus proposto pela defesa do médico veterinário Richard Bortolo Junior. Ele é suspeito de ter matado, juntamente com o mecânico Matheus Augusto Drago Schnoor, um homem identificado como Everton Passos de Andrade, de 39 anos, que era conhecido como Xuxa, na cidade de Sorriso.

A dupla confessou ter matado a vítima, após uma festa, onde o trio havia ido. Os três eram amigos de infância, da cidade de Andradina, e haviam se desentendido.

Os dois então atropelaram Everton e o agrediram. Posteriormente, Xuxa foi colocado no veículo e levado a uma região de mata.

No local, foi degolado e teve o corpo atirado no rio Lira. A defesa do médico veterinário apontou que ele é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além de que se apresentou espontaneamente para se entregar.

O habeas corpus pontuava ainda que "o modus operandi da prática do crime em análise, revelou-se normal à espécie, não havendo situação que extrapole a violência própria do crime de homicídio qualificado, não ficando caracterizado uma situação de torpeza, crueldade, frieza e premeditação". Em sua decisão, o ministro apontou que a vítima era amigo de infância dos suspeitos, e que por conta de uma discussão banal, tentaram atropelar o colega.

O magistrado destacou que os dois agrediram Xuxa até que ele desmaiasse, e posteriormente colocaram-no no carro em que estavam e cortaram seu pescoço, inclusive tentando ocultar o corpo. "Tal cenário fático, como visto, escorado em elementos de prova coletados em ampla investigação policial, revela a frieza e periculosidade dos acusados, denotando, portanto, a necessidade da custódia cautelar, com vistas a resguardar a ordem pública. Portanto, mostra-se legítimo, no caso, o decreto de prisão preventiva, uma vez ter demonstrado, com base em dados empíricos, ajustados aos requisitos do art. 312 do CPP, o efetivo risco à ordem pública gerado pela permanência da liberdade", diz a decisão.

Fonte: FOLHA MAX
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