TJ avaliou que não houve prejuízo aos cofres públicos
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, absolveu o ex-prefeito de Barra do Garças (501 Km de Cuiabá), Roberto Ângelo de Farias, de uma denúncia de prejuízos aos cofres públicos. Entre os anos 2016 e 2018, na um imóvel foi alugado para o funcionamento de uma escola municipal cujo prédio original estava em reforma. A unidade de ensino, porém, não chegou a ocupar a propriedade.
A decisão da desembargadora é do dia 27 de junho de 2023. Segundo a denúncia, a prefeitura de Barra do Garças teria feito pagamentos que somaram R$ 60 mil pelo imóvel sem a escola ter funcionado no local.
Na primeira instância, Roberto Ângelo de Farias foi condenado a devolução dos recursos aos cofres públicos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
O ex-prefeito de Barra do Garças ingressou com um recurso contra a condenação. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos reconheceu que, mesmo que a escola municipal não tenha sido ocupada, o imóvel foi utilizado pela secretaria municipal de cultura – assim, não houve prejuízos aos cofres públicos.
"Sabe-se que, a prática de ato ilegal não provoca, necessariamente, a configuração de ato ímprobo, porquanto, para que a improbidade se caracterizar, é necessário que o agente pratique conduta em detrimento do erário, ou dos princípios norteadores da Administração Pública, com a figura do dolo específico. Em outras palavras, a má-fé do apelante/requerido não restou deveras comprovada", analisou a desembargadora.
Roberto Ângelo de Farias deixou a prefeitura de Barra do Garças no ano de 2020.