A Justiça de São Paulo condenou o iFood a indenizar uma cliente, vítima de golpe do entregador, em R$ 12 mil.
A Justiça de São Paulo condenou o iFood a indenizar uma cliente, vítima de golpe do entregador, em R$ 12 mil. Em março, a cliente fez um pedido pela plataforma direcionado ao McDonald’s. No processo, a mulher cita que o entregador chegou atrasado e que ele estava acompanhado de outra pessoa. Segundo o processo, a cliente efetuou diversas tentativas de pagamento com o cartão, sob a alegação de que máquina apresentava falhas. Mais tarde, a mulher descobriu que foram formalizadas cinco transações indevidas, no valor de R$ 7.002,98. Ainda segundo o processo, ela realizou o Boletim de Ocorrência (B.O) e contatou a plataforma para solucionar o problema, mas não teve sucesso.
A plataforma se defendeu no processo afirmando que seus serviços “se limitam à intermediação entre os estabelecimentos parceiros e usuários finais”. O iFood argumenta ainda que não houve falha na prestação de serviço e que os fatos apresentados pela vítima se deram “por culpa exclusiva de terceiros”, negando que houve danos morais. O juiz Alberto Villela disse na sentença que a empresa tem responsabilidade. “A prática do golpe somente foi possível por conta do acesso do fraudador aos dados pessoais da cliente presentes na plataforma digital”, concluiu o magistrado. “O réu ifood deve ser responsabilizado pelo ocorrido, porque oferta conjuntamente os dois serviços como forma de potencializar as contratações (venda e transporte do produto adquirido pelo consumidor), acarretando a solidariedade”, diz a decisão. O juiz menciona em sua decisão que o Código do Consumidor determina que o fornecedor de um produto ou serviço é também responsável pelos atos dos seus prepostos ou representantes autônomos. A Jovem Pan procurou a plataforma para comentar sobre a decisão, mas ainda não obteve retorno.