Concursos DECISÃO

Justiça manda Estado nomear 492 Policiais Penais em Mato Grosso

O juiz determinou que o Estado apresente em 60 dias um plano de ação detalhando as medidas tomadas

Por Comando da Notícia

28/07/2023 às 10:31:11 - Atualizado há

O juiz da 1ª da Vara Especializada em Ações Coletivas do Estado de Mato Grosso, Bruno D"Oliveira Marques, determinou, nesta quinta-feira (27.07), que o Estado nomeie 492 candidatos aprovados no Concurso Público, em 25 de novembro de 2016, para suprir o déficit de servidores nas unidades prisionais do Estado. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen,/MT) em face do Estado.

"DEFIRO parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, o que faço para DETERMINAR que o Estado de Mato Grosso proceda com a imediata nomeação da quantidade de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2016/SEJUDH suficiente para que todas as unidades prisionais alcancem a proporção mínima adotada como parâmetro pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, por meio da Resolução CNPCP nº 09/2009, seja no tocante aos policiais penais (art. 1º), seja quanto aos profissionais da equipe técnica (art. 2º)".

Conforme o Sindspen, que representa todos os servidores públicos mencionados na Lei Complementar n.º 389/2010, incluindo os policiais penais, o Estado convocou 980 candidatos aprovados nos concursos das Forças de Segurança, porém, deixou de convocar os aprovados para o cargo de policial penal. Alegam que o déficit de servidores no sistema penitenciário é crítico, colocando em risco a segurança das unidades prisionais e dos profissionais que nelas trabalham.

Na decisão, o juiz Bruno D'Oliveira Marques deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, determinando a imediata nomeação de candidatos aprovados suficientes para que todas as unidades prisionais alcancem a proporção mínima de 5 detentos por policial penal, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Além disso, o Estado deve também dar posse à quantidade de profissionais da equipe técnica de saúde e assistência social necessária para atender a proporção mínima estabelecida na Resolução n.º 09/2009 do CNPCP.

O juiz determinou que o Estado apresente, em 60 dias, um plano de ação detalhando as medidas tomadas e a serem implantadas para resguardar a quantidade mínima de agentes penais e demais profissionais em cada estabelecimento penal. Entre as medidas exigidas está o levantamento da situação do atendimento de saúde dos detentos e a elaboração de um cronograma para a implantação de ambulatórios em cada unidade prisional, visando evitar deslocamentos de presos a postos de saúde e hospitais públicos, com riscos de fuga e deslocamentos de agentes penais.

Oliveira Marques também designou audiência de conciliação para o próximo 12 de setembro, visando buscar uma solução para a questão. O Estado de Mato Grosso foi intimado da decisão e deverá apresentar contestação no prazo de 15 dias. Caso não cumpra a determinação, podem ser aplicadas medidas executivas atípicas, como o afastamento do cargo público, sem prejuízo da configuração do crime de desobediência.

Ao #vgnjur, juiz da 2ª Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidélis, classificou como "brilhante, corajosa, necessária e fundamental" a decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, determinando a nomeação de 492 Policiais Penais, para trabalharem nas unidades prisionais de Mato Grosso. "O déficit dessa força de segurança prisional estava insustentável", destacou.

Ele afirmou que somente quem milita na execução penal e nas Corregedorias dos presídios, tem ciência da extrema necessidade de recompor os quadros da Polícia Penal, para preencher sua estrutura, diante do crescimento do Sistema, aposentadoria e afastamento de muitos, além, de forma triste, das mortes no decorrer da COVID 19.

"A decisão vai garantir segurança nas unidades penais e, de modo especial, a possibilidade de os projetos voltados à reinserção social continuarem, sem alterações e instabilidades", opinou.

Fonte: Edina Araújo/VGNJUR
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