Mato Grosso DIREITOS AUTORAIS

Em MT, compositor processa dois sertanejos e exige R$ 1,5 milhão

Um dos cantores processados é Cristiano Araújo, falecido em 2015

Por Comando da Notícia

04/08/2023 às 11:09:47 - Atualizado há

"Te falei, mas você não me ouviu. Quis viver na ilusão. O vazio que você deixou em mim. Maltratou meu coração". As frases iniciais da música "Você Mudou" não apenas falam do fim de um amor não correspondido entre um casal, mas também narram perfeitamente a relação entre o compositor da canção, Sandro Anderson de Campos Lemes, e um dos cantores que a gravou, o "Embaixador" Gusttavo Lima. Ambos travam uma disputa na Terceira Vara Cível de Várzea Grande sobre os direitos autorais da composição. O autor da versão em português pede uma indenização de R$ 1,5 milhão, por danos morais.

Sandro Anderson acionou judicialmente a gravadora do cantor, a EMI Songs do Brasil Edições Musicais Ltda, o espólio do cantor Cristiano Araújo, falecido em 2015, Nivaldo Batista Lima, nome real do cantor Gusttavo Lima, além das empresas Prime JB Produções e Eventos Ltda, Efeitos Produções Artísticas Ltda. ME, Globo Comunicação e Participações S/A (Som Livre), além do próprio Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

O compositor mato-grossense, que mora em Várzea Grande, alega que em 2002 compôs uma versão, em português, da música "Making Love Out Of Nothing At All", de Jim Steinman, que ficou conhecida mundialmente quando foi gravada pela dupla australiana Air Supply, em 1983. Em nosso idioma, a canção escrita por Sandro Anderson foi gravada, inicialmente, pela dupla Ouro Preto e Boiadeiro, sendo posteriormente regravada por Cristiano Araújo, após um encontro do cantor com Sandro Anderson, em um show realizado em Cuiabá.

Na ocasião, o compositor, fã de Cristiano Araújo, apresentou a versão que havia feito e, posteriormente, a produção do cantor entrou em contato com ele, para que assinasse uma autorização cedendo o direito de gravar a música no CD e DVD do cantor, sob o argumento de que isso traria muita visibilidade e reconhecimento para a canção.

Por conta disso, foi assinado um "Contrato de cessão de direitos autorais sobre versão de obra original" com a EMI Songs do Brasil Edições Musicais Ltda. O compositor, com o passar do tempo, percebeu que foi induzido a erro, pois o contrato não limitava a cessão para gravação da obra, "mas sim uma cessão total de direitos patrimoniais da canção que ele compôs". Gusttavo Lima regravou a música em 2021, o que acabou resultando no imbróglio, já que não teria pago os direitos autorais ao criador da obra.

Na ação, o compositor pede a suspensão/interrupção de qualquer execução da música, alegando que o contrato assinado com a EMI seria nulo. No entanto, a Justiça negou o pedido em um primeiro momento, após pedido de liminar, apontando que o autor da canção juntou apenas uma cópia do contrato firmado com a gravadora, desacompanhado de assinatura de qualquer das partes, além de prints dos sites "letras.mus.br" e "pt.wikipedia.org", que incluíram seu nome como compositor da versão em português.

A defesa do compositor aponta que ele havia entendido que não iria vender a música, mas sim que teria algum retorno quando ela fizesse sucesso. Na quarta-feira foi realizada uma audiência de conciliação entre as partes, mas não houve acordo e agora o caso prosseguirá para decisão do juízo da Terceira Vara Cível de Várzea Grande.

Fonte: FOLHA MAX
Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

Comando Geral BG

© 2024 Comando Geral BG - Todos os direitos reservados.

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Comando Geral BG
Acompanhantes de Goiania Deusas Do Luxo