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Toffoli vota para tornar obrigatória a criação do juiz das garantias, com um prazo de transição de 12 meses

O ministro Dias Toffoli votou nesta terça-feira (7) para tornar obrigatória a criação do juiz das garantias, com um prazo de transição de 12 meses.


O ministro Dias Toffoli votou nesta terça-feira (7) para tornar obrigatória a criação do juiz das garantias, com um prazo de transição de 12 meses. A figura jurídica foi criada no pacote anticrime sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019.

Em junho, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou por uma implementação opcional, deixando a escolha a cargo de cada tribunal. No entanto, Toffoli decidiu que a criação do juiz das garantias é obrigatória para garantir a imparcialidade do processo penal.

Pelo voto de Toffoli, os tribunais têm o prazo de um ano para instituir o juiz das garantias conforme as suas realidades. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficaria responsável pela fiscalização da decisão.

O prazo poderá ser estendido por mais doze meses, desde que o tribunal apresente uma justificativa válida perante o CNJ, que deverá validar a prorrogação.

Segundo Toffoli, embora ele reconheça que o novo instituto demande uma “complementação normativa”, o juiz das garantias deve ser criado “de maneira consciente e obrigatoriamente” em todo o país.

“Deixar a adoção de tais providências ao sabor das conveniências regionais e estrita discricionariedade dos entes federativos e tribunais implicaria dar a eles o poder de tornar o juiz de garantias letra morta”, disse Toffoli.

A decisão de Toffoli é um revés para o governo Bolsonaro, que havia apoiado a implementação opcional do juiz das garantias. A figura jurídica é criticada por alguns setores por aumentar o custo do sistema de Justiça e por criar um “juiz de primeira instância” e um “juiz de segunda instância” no processo penal.

No entanto, Toffoli argumentou que o juiz das garantias é necessário para garantir a imparcialidade do processo penal. Ele disse que o juiz das garantias deve ser responsável por toda a investigação criminal, incluindo a decisão sobre pedidos de prisão preventiva e quebra de sigilo. Isso, segundo ele, é necessário para evitar que o juiz que julga o processo penal seja influenciado pela investigação.

GAZETA BRASIL

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