O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou a deputada Carla Zambelli (PL-SP) ré por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
Segundo Gilmar Mendes, a tese de legítima defesa colocada pelos advogados deve ser analisada ao longo de uma eventual ação penal.
“O conteúdo das evidências adquiridas na Etapa da Investigação Criminal é suficiente ao recebimento da denúncia, abrindo-se espaço à instrução e julgamento da hipótese acusatória [HAc], diante do afastamento da hipótese defensiva [HDef]”, escreveu.
Na denúncia, a PGR afirmou que Zambelli não tinha autorização para usar a arma ostensivamente em público. O ministro Gilmar Mendes, que votou pela aceitação da denúncia, disse que ainda que Zambelli “tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”.
A PGR pleiteia que o STF imponha à deputada uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além de confiscar a arma de fogo utilizada no contexto do crime. Também é requerido o cancelamento permanente do porte de arma. Caso a denúncia seja aceita, Carla Zambelli terá a oportunidade de apresentar sua defesa, e o processo prosseguirá com a coleta de provas. Somente após essa etapa ocorrerá o julgamento, que determinará sua absolvição ou condenação.
A acusação, representada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, argumenta que Carla Zambelli não possuía autorização para exibir a arma de forma ostensiva em público. No decorrer de seu voto, Gilmar Mendes destacou que, mesmo que a deputada possua licença para porte de arma, seu uso inadequado em locais públicos e visíveis, especialmente próximo às eleições, pode acarretar responsabilidade penal, em tese. O ministro sugeriu que a alegação de legítima defesa, apresentada pela equipe de defesa, seja avaliada durante um eventual processo penal.
A PGR também descreveu o incidente, alegando que Carla Zambelli constrangeu Luan Araújo através de uma séria ameaça, utilizando uma arma de fogo, a realizar algo não previsto em lei, que consistia em permanecer em um estabelecimento comercial e deitar no chão.
A vice-PGR afirmou: “Embora detentora de permissão para portar arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, Carla Zambelli Salgado de Oliveira não tem autorização para o manejo ostensivo da arma em espaços públicos e abertos ao público, contra uma pessoa do povo que não representava qualquer ameaça ou perigo concreto à vida ou integridade física dela ou de terceiros.”
O advogado Daniel Bialski, responsável pela defesa de Zambelli, afirmou por meio de nota que o STF não possui competência para julgar o caso. Ele acrescentou: “No entanto, se essas questões preliminares forem superadas, no mérito, por quaisquer razões apresentadas, será alegada a falta de causa justa para o recebimento da denúncia e para a continuidade do processo penal.”