O humorista Léo Lins se tornou réu em um processo criminal por piadas ofensivas a grupos considerados minoritários.
O humorista Léo Lins se tornou réu em um processo criminal por piadas ofensivas a grupos considerados minoritários. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) neste domingo (4).
O processo foi aberto pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) após o humorista ter sido condenado pela Justiça paulista a apagar um especial de comédia que contava com 3,3 milhões de acessos. Na ocasião, a juíza Gina Fonseca Correa também ordenou que o humorista fosse proibido de fazer qualquer tipo de piada contra grupos considerados minoritários ou vulneráveis em seus shows.
O MP-SP argumentou que o humorista estaria “reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”, mencionando em suas piadas temas como escravidão, perseguição religiosa, minorias e pessoas idosas e com deficiências.
A denúncia do MP-SP menciona a chamada “lei antipiadas”, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro. A norma enquadra como crime de racismo a contação de piadas sobre grupos que possam ser considerados minoritários. As novas regras preveem que a pena máxima para piadas com esses grupos seja maior do que para crimes como furto e sequestro.
A Justiça paulista considerou que o humorista descumpriu as medidas judiciais e determinou que ele exclua conteúdos depreciativos de suas redes sociais e bloqueie R$ 300 mil de suas contas bancárias para pagamento de multas.
Se condenado, Léo Lins pode ficar até dez anos preso por contar piadas.
“Delitos de ódio praticados pelo humorista tornaram-se alvos de uma força-tarefa do MPSP por intermédio do CyberGaeco e da Promotoria de Direitos Humanos. Segundo as investigações, o acusado desafia autoridades de vários Estados em seus shows e nas redes sociais. As autoridades atuaram no sentido de impor multas caso o humorista seguisse divulgando conteúdos capazes de humilhar, constranger e injuriar minorias.
Posteriormente, o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra o homem pela prática dos crimes do artigo 20, da Lei n. 7716/89, e artigo 88 da Lei 13.146/2015, cuja pena pode variar de 4 a 10 anos de reclusão em caso de condenação. Além da denúncia, o Ministério Público pleiteou a suspensão das redes sociais e o bloqueio de ativos do comediante para o pagamento das multas impostas.
A Justiça, por intermédio do Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas (Sanctvs), acatou a denúncia do Ministério Público, tornando o humorista réu no processo e ainda suspendendo suas redes sociais e bloqueando valores de suas contas. A Justiça também manteve as demais condições já estabelecidas em maio de 2023, quando acatou pedido do Ministério Público proibindo o homem de promover novos ataques a minorias.
A defesa do réu recorreu das primeiras medidas cautelares impostas a ele, mas o Tribunal de Justiça indeferiu o recurso da defesa”.