O juiz Anderson Clayton Dias Batista, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, revogou a prisão preventivamente do segurança
Ojuiz Anderson Clayton Dias Batista, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo (700 km de Cuiabá), revogou a prisão preventivamente do segurança Reginaldo Evangelista Francisco Rocha, 31 anos. Ele foi preso preventivamente, na quinta-feira (28), suspeito de ter dopado e estuprado a própria filha de apenas 8 anos. O Ministério Público (MPMT) não se opôs à revogação da prisão.
O pedido de prisão foi feito pelo delegado Geordan Antunes Fontenelle. A autoridade policial levantou que Reginaldo teria dado um comprimido branco e redondo para a vítima dormir e, quando ela acordou, o investigado estaria em cima dela. Diante disso, foi representada e a prisão preventiva foi expedida pela Justiça, mas o homem foi solto antes mesmo da audiência de custódia que estava prevista para tarde desta sexta-feira (29).
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O juiz explicou que a medida cautelar foi decretada para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, haja vista que Reginaldo possuía medidas protetivas em seu desfavor e supostamente descumpriu com o estabelecido.
Entretanto, o magistrado afirma que não houve elementos que corroborassem que o investigado de fato cometeu o descumprimento das medidas protetivas.
"Portanto, resta em evidência a ausência do periculum libertatis e, por consequência, a desnecessidade de manutenção da ordem de prisão anteriormente decretada. Desta forma, considerando a ausência dos requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar, com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva de Reginaldo Evangelista Francisco Rocha", diz trecho da decisão.
A investigação
A investigação aponta que a criança teria sofrido, anteriormente, outros abusos sexuais do pai biológico. Atos aconteceriam, segundo apuração, quando ele a buscava a menor para passar alguns dias em sua companhia. O caso não teria vind à tona, porque o investigado ameaçava para que ela não o denunciasse.
O delegado pontua que o exame pericial concluiu que a menor tinha vestígios de conjunção carnal anterior aos fatos ocorridos no mês de julho.
A investigação teve início a partir da denúncia da escola onde a menor frequenta. A menina apresentou mudança no comportamento, o que chamou atenção de uma professora, porque antes das férias escolares, a criança demonstrou um comportamento diferente, dizendo que não queria entrar de férias, provavelmente porque passaria o período com o pai.
O homem foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável majorado, em razão de ser pai da vítima, com pena que pode variar de 12 a 22 anos.