A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) para combater leis estaduais que limitam a participação de mulheres em concursos públicos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Um dos estados foco da ação é Mato Grosso. A PGR protocolou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra 14 estados que estabelecem quotas para o ingresso de mulheres nessas instituições.
A PGR argumenta que não existe base constitucional para impor porcentagens específicas de mulheres em cargos públicos, uma medida que cria discriminação com base no gênero. A Procuradoria sustenta que a única exceção aceitável para um tratamento diferenciado deve ser para corrigir históricas disparidades sociais, como é o caso das vagas reservadas a pessoas negras ou com deficiência.
O objetivo da PGR ao pedir a inconstitucionalidade dessas leis é garantir o direito igualitário das mulheres no acesso a cargos nas instituições militares, permitindo que todas as vagas sejam acessíveis a elas, desde que aprovadas e classificadas nos concursos, competindo em igualdade de condições com os homens.
Além de Mato Grosso, a Procuradoria está contestando trechos de leis de vários estados, incluindo Tocantins, Sergipe, Santa Catarina, Roraima, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará e Amazonas. Essas leis estabelecem limites máximos para a presença feminina na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, o que, segundo o Ministério Público Federal, viola diversos preceitos da Constituição Federal.
A PGR está solicitando medidas cautelares para suspender imediatamente as partes consideradas inconstitucionais dessas leis, com base na possibilidade de causar prejuízos significativos às mulheres. A urgência é justificada para garantir que todas as vagas nos concursos para essas corporações militares sejam acessíveis às mulheres, competindo em pé de igualdade com os candidatos masculinos.
A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, enfatiza que a Constituição garante o direito de acesso a cargos públicos para todas as brasileiras e brasileiros que atendam aos requisitos legais. Qualquer critério discriminatório por motivo de gênero é proibido, a menos que a natureza específica do cargo justifique requisitos diferenciados para as candidatas do sexo feminino, sempre com o objetivo de promover a inclusão.
A PGR argumenta que as leis dos 14 estados em questão excluem as mulheres de competir pela maioria das vagas nas instituições militares, conferindo um tratamento preferencial aos homens. Com a declaração de inconstitucionalidade, a PGR busca assegurar que as candidatas do sexo feminino possam competir em igualdade de condições com os candidatos masculinos por todas as vagas disponíveis em concursos públicos para as corporações militares. O objetivo final é garantir o livre acesso das mulheres a 100% das vagas.
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