O julgamento do tema no plenário virtual do STF tinha sido interrompido em maio deste ano, por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. O julgamento chegou ao placar de 5 votos a 4: a maioria favorável ao voto do relator, Edson Fachin, para proibir a revista íntima.
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias.
Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
GAZETA BRASIL