A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido de liminar feito por uma consumidora, que alegava ter sido "enganada" por um vendedor. De acordo com a ação, ela adquiriu um carro e a promessa feita na concessionária era de que o veículo seria econômico, fazendo uma determinada quilometragem por litro, o que não ocorreu na prática.
A ação foi movida por K. C. B, contra a Átria Comercio de Veículos Ltda e Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda. Nela, a compradora relata ter comprado um veículo Kaoa Chery Tiggo 5X Pro Híbrido, avaliado em R$ 160 mil, sob a promessa de que o veículo era econômico, fazendo de 8 a 13 quilômetros por litro.
No entanto, o carro não apresentou a economia esperada, fazendo cerca de cinco quilômetros por litro, tendo ela ido até a concessionária para questionar o consumo. Foi feito então um recall no veículo, mas o carro continuou consumindo mais combustível do que o esperado, sem que fosse apresentada uma solução para o problema.
Na ação, a compradora pedia uma liminar para que fosse feita a troca do veículo por um Tiggo 8X Pro, avaliado em cerca de R$ 240 mil, com o compromisso que a mulher pagaria a diferença, a devolução do valor pago ou o oferecimento de um carro semelhante. Na decisão, a magistrada negou a liminar apontando que é necessária a apreciação de provas o que será debatido no mérito, agendando audiência de conciliação para abril de 2024.
"Da detida análise, observa-se que inexiste nos autos, nesse momento processual, a comprovação de qualquer responsabilidade da empresa requerida, vez que há diversos fatores que influenciam no consumo do veículo, razão pela qual entendo necessária à dilação probatória para o aferimento da verossimilhança das alegações. Desse modo, indefiro o pedido de tutela de urgência. Designo audiência de conciliação para o dia 16/04/2024, às 11:00 horas, a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital", diz a decisão.
FOLHA MAX