A Coca Cola Indústrias Ltda vai pagar R$ 10 mil de indenização a uma cliente que adquiriu um fardo do refrigerante para distribuir em sua festa de aniversário, no ano de 2022. Quando abriu as garrafas, segundo a consumidora, o interior dos recipientes continha "nata e gordura", além de um "corpo estranho" não identificado.
A decisão que determinou a indenização é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, e foi publicada na última quinta-feira (13). No processo, a consumidora revela que depois que adquiriu o fardo de Coca-Cola percebeu que o produto veio "cheio de defeitos".
"Alega que durante a festa de aniversário, a autora ao abrir o fardo de refrigerante Coca-Cola adquirido junto a requerida, para então servir seus convidados, veio a ter uma enorme surpresa com o produto adquirido, ao analisar o produto, fora verificado pela autora que este estava cheio de defeitos, aparentando estar com natas, gorduras, enfim, imprópria ao consumo, estando as embalagens todas sem gás, e apresentando este corpo estranho dentro do seu liquido", diz trecho do processo. O juiz Yale Sabo Mendes concordou com o pedido de indenização no processo.
O magistrado revelou ainda que a Coca Cola não comprovou que os produtos estavam apropriados ao consumo. "Se o vício do produto foi oriundo do processo de fabricação, transporte, embalagem, armazenamento no ponto de venda ou em posse do consumidor, não é encargo do consumidor identificar em qual fase do processo ocorreu à falha. A parte autora demonstrou o vício no produto no momento de seu consumo e a ré não apresentou elementos probatórios verossímeis em contrário. Os elementos dos autos permitiram a constatação pela sujeição do consumidor à evento que causa sensação de repugnância, nojo", analisou o juiz.
Os R$ 10 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. A consumidora também vai receber pouco mais de R$ 100, igualmente corrigidos, a título de devolução do dinheiro que usou para comprar o fardo.
FOLHA MAX