Neste novo documento, o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é adotado como registro geral nacional. Sendo assim, os documentos no novo modelo não contêm mais o número de Registro Geral (RG) Estadual, como era feito no modelo anterior.
A CIN vale para todo o território nacional e constitui documento de identidade válido para todos os fins legais. Desta forma, a Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) orienta que os estabelecimentos comerciais passem a aceitar o número do CPF como o número de registro geral nos casos em que houver obrigatoriedade de preenchimento do campo corresponde nos procedimentos cadastrais.
A unificação dos números de registro do cidadão por meio do CPF visa auxiliar no combate à fraude, como falsidade ideológica, e garantir mais segurança para a população.
Emissão
O processo de emissão da nova identidade é feito por meio das unidades do Ganha Tempo ou em um dos 145 postos de atendimento da Politec.
Para a solicitação do documento, basta levar o número do CPF e a certidão de nascimento ou casamento civil.
No caso de menores de 16 anos é exigida a presença dos pais, munidos de seus documentos de identificação.
Caso o sistema constate alguma irregularidade, divergência ou suspensão, a pessoa deverá buscar a regularização dos dados junto aos postos da Receita Federal, Correios ou Caixa Econômica Federal.