O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (07) se é constitucional ou não dispensar sem justa causa um empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (07) se é constitucional ou não dispensar sem justa causa um empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
A definição do STF terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais do Brasil.
O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil (BB) após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o pedido.
Segundo o processo, depois de terem sido aprovados num concurso do BB realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as demissões.
Os profissionais demitidos dizem no documento que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos.
O BB alega que o próprio STF tem entendido que “os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade”.
Quando reconheceu a repercussão geral, o ministro-relator do caso, Alexandre de Moraes, disse que o tema é de “indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.