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Estado deve indenizar famílias de vítimas de bala perdida, decide STF

Após julgamento encerrado nesta sexta-feira (8), nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de que o Estado indenize famílias de parentes mortos por bala perdida em operações policiais ou militares, mesmo sem a certeza sobre a origem do disparo.


Foto: Reprodução internet

Após julgamento encerrado nesta sexta-feira (8), nove dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de que o Estado indenize famílias de parentes mortos por bala perdida em operações policiais ou militares, mesmo sem a certeza sobre a origem do disparo.

O caso analisado envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, atingido por um projétil de arma de fogo dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, em 2015, durante um tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares.

Relator da ação, Edson Fachin votou para obrigar a União e o estado do Rio a pagar R$ 200 mil para cada um dos pais e R$ 100 mil para o irmão da vítima, mais pensão vitalícia e despesas com o funeral. O caso estabelece um precedente importante, já que tem repercussão geral e valerá para todos os casos semelhantes.

O julgamento gerou debate sobre a responsabilidade do Estado diante de incidentes como esse, visto que não é possível determinar precisamente a origem do disparo que vitimou o morador. A decisão final do STF deverá ser acompanhada de uma tese que estabeleça diretrizes para outros casos que correm na Justiça.

GAZETA BRASIL

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