A Receita Federal disponibilizará, a partir das 9h desta terça-feira (12), o programa de declaração do Imposto de Renda 2024 para download (acesso disponível aqui).
A Receita Federal disponibilizará, a partir das 9h desta terça-feira (12), o programa de declaração do Imposto de Renda 2024 para download (acesso disponível aqui). Anteriormente, o governo havia anunciado que o download estaria disponível a partir desta sexta-feira (15), coincidindo com o início do prazo para envio das declarações. Com a antecipação, os contribuintes que possuem conta Gov.br nos níveis ouro e prata têm a oportunidade de visualizar a declaração pré-preenchida.
Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso oferece aos contribuintes a oportunidade de revisar as informações necessárias e, se necessário, reunir documentação adicional.
As regras da declaração do Imposto de Renda 2024 foram publicadas pela Receita Federal no Diário Oficial da União na última quinta-feira (7), e o prazo de envio se estende até 31 de maio. A expectativa do órgão é receber 43 milhões de declarações. Todos os trabalhadores que receberam mais de R$ 30.639,90 no ano passado são obrigados a prestar contas com a Receita.
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do Ministério da Fazenda, Mário Dehon, destacou a utilidade da declaração pré-preenchida como uma ferramenta para agilizar e facilitar o processo. Ele observou que a porcentagem de contribuintes que a utilizaram mais do que triplicou, passando de 7% para 24% entre 2022 e 2023.
Dehon ressaltou que, mesmo com os dados pré-preenchidos, a conferência por parte do declarante é essencial, embora tenha facilitado significativamente o preenchimento.
Em relação aos requisitos para declarar o Imposto de Renda em 2024, destacam-se:
– Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
– Recebimento de rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
– Obtenção de receita bruta por atividade rural superior a R$ 153.199,50;
– Posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
– Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, entre outras, com soma superior a R$ 40 mil;
– Intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;
– Mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2023, entre outros critérios especificados.
O primeiro lote de restituição está previsto para ser pago em 31 de maio, com lotes subsequentes nos meses seguintes, até setembro. A Receita destaca prioridade para idosos, pessoas com doença grave, deficientes e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério. Em 2023, 2 milhões de contribuintes caíram na malha fina, procedimento acionado pela Receita quando há divergências entre as informações apresentadas pelo contribuinte e outros dados disponíveis.