A proposta tramitava no Congresso há 14 anos e foi originalmente aprovada pela Câmara em 2022.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/3) o projeto de lei que acaba com a saída temporária de detentos para visitar parentes e amigos, a chamada "saidinha".
O texto aprovado pelo Congresso prevê que os presos saiam apenas para fazer cursos profissionalizantes ou para cursar o ensino médio ou superior.
Aprovado por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue agora para sanção presidencial. Até o momento, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não se manifestou oficialmente se vetará ou aprovará o texto.
O presidente tem 15 dias úteis para tomar sua decisão. Caso isso não ocorra, o projeto volta para o Senado e caberá ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, promulgar a lei pela chamada sanção tácita.
Mas o que muda a partir da aprovação desse novo texto?
Pela lei atual, condenados cumprindo o regime semiaberto podem sair da prisão cinco vezes ao ano por até sete dias corridos para visitar a família, estudar e participar de atividades de ressocialização.
O projeto de lei que restringe a saidinha tramita no Congresso desde 2011 e é de autoria do deputado Pedro Paulo (MDB-RJ). Nesses 13 anos, o texto passou por diversas comissões até ser votado e aprovado em agosto de 2022 na Câmara.
Antes de ir para o Senado, o projeto sofreu alterações e passou a prever a extinção total do benefício. Mas o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) propôs uma emenda, que foi aprovada, e o texto passou a permitir a saída dos detentos para fazerem cursos profissionalizantes ou cursarem o ensino médio ou superior.
O Senador aprovou o novo texto com 62 votos favoráveis, dois contra e uma abstenção. Por terem sido feitas alterações, no entanto, elas precisaram ser apreciadas novamente pelos deputados e, por isso, passou por segunda votação na Câmara.
O novo texto impede que presos condenados por crimes hediondos como homicídio, latrocínio e sequestro, usufruam do benefício. O projeto aprovado no Congresso ainda estende a proibição a condenados por crimes com violência ou grave ameaça.