O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que os Estados também podem oferecer voluntariamente e de forma gratuita seu serviço de transporte público no dia da votação do 2º turno das eleições, no dia 30 de outubro. O STF já havia decidido, em uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que os municípios podem conceder transporte gratuito no dia da eleição de forma voluntária. Agora, Barroso analisou um outro pedido, que foi apresentado pelo governo da Bahia, e solicitou que o tribunal esclarecesse a decisão tomada e se a medida valeria para os estados. O estado nordestino questionou se a disponibilização do serviço poderia ser feita independentemente do modal, como metrô, ônibus e trens. De acordo com Barroso, a oferta pode ser feita por qualquer meio de transporte. Até agora, ao menos 18 capitais brasileiras aderiram ao transporte público com tarifa zero no dia do 2º turno. Vale lembrar que o ministro fixou o entendimento de modo que, se o município oferecer um serviço gratuito de transporte, os prefeitos e gestores locais não podem ser punidos por crimes eleitorais ou crimes de improbidade administrativa. O magistrado deixou expresso que não pode haver qualquer discriminação com relação à posição política na prestação deste serviço e declarou que esta é uma forma de garantir o direito constitucional ao voto, pois muitas pessoas não teriam recursos para ir até o local de votação.
*Com informações da repórter Iasmin Costa
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