Após tensões com a judicialização da desoneração da folha de pagamento pelo Palácio do Planalto, Congresso e Governo alcançam acordo.
Após tensões com a judicialização da desoneração da folha de pagamento pelo Palácio do Planalto, Congresso e Governo alcançam acordo. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, será respeitado o prazo de reoneração total somente a partir de 2028. A partir do próximo ano, inicia-se um processo gradual de reoneração, sem que qualquer setor seja impactado em 2024.
O anúncio foi feito após uma reunião nesta quinta-feira (9), entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues, e os ministros da Economia e da Secretaria de Governo, Paulo Guedes e Ciro Nogueira.
O governo e o Congresso Nacional chegaram a um consenso sobre um modelo gradual de reoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia intensivos em mão de obra. O ministro da Economia, Paulo Guedes, juntamente com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), confirmaram esse entendimento.
A desoneração permite que empresas de 17 setores, que empregam mais de 9 milhões de pessoas, substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento — que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
O acordo prevê que a contribuição continuará sobre o faturamento, ou seja, no formato atual, neste ano.
A partir de 2025, haverá um aumento progressivo da cobrança sobre a folha, começando em 5%. Esse aumento será acompanhado da redução gradual do tributo sobre o faturamento, de forma a equalizar a carga tributária.
O acordo será submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá homologar a proposta até o dia 20 deste mês, conforme anunciou Guedes. Essa data é crucial, pois, caso não haja mudança até lá, as empresas teriam que pagar o tributo de 20% sobre a folha.
No mês passado, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu a desoneração. Portanto, caberá a ele homologar o acordo.
Guedes disse que enviará ao Congresso Nacional um projeto com a estimativa de impacto fiscal da proposta e possíveis medidas de compensação.
“Fizemos propostas e os setores contrapropuseram. Vamos aceitar. Assim, a folha do 13º fica desonerada até 2028. São R$ 10 bilhões (só dos setores). Ambos os lados somam R$ 20 bilhões. Apresentaremos a medida [de compensação]. Podem ser mais de uma. Não vamos adiantar. Apresentaremos ao Congresso”, declarou Guedes.
Segundo o ministro, a cada ano haverá uma “reoneração gradual”, começando a partir do ano que vem, com um quarto da alíquota ao ano.
O funcionamento será o seguinte:
2024: totalmente desonerado
2025: 5% do imposto
2026: 10% do imposto
2027: 15% do imposto
2028: 20% do imposto
“Em 2024, a desoneração da folha permanece como está. A partir de 2025, reconhecendo a inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% no primeiro ano, 10% no segundo ano. A partir do momento em que a folha for onerada, o faturamento será desonerado na mesma proporção. Para o mês de maio, nada muda, é recolhido com base no faturamento”, explicou o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O Congresso Nacional aprovou, no ano passado, a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia intensivos em mão de obra e estendeu a medida para algumas prefeituras.
Desde então, o tema tem sido alvo de disputas entre Executivo e Legislativo. O governo vetou partes da lei e os parlamentares derrubaram o veto.
Com a lei promulgada, o Executivo encaminhou uma medida provisória para revogar a legislação, mas, após forte reação dos parlamentares, retirou parte do texto; o restante perdeu a validade por decisão de Pacheco.
Sem vitórias no Congresso sobre o tema, o governo recorreu ao STF para barrar a legislação. Após uma decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a lei.
No dia seguinte, o Senado apresentou um recurso com o objetivo de retomar a validade da lei da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios.
O julgamento da desoneração no STF alcançou 5 votos favoráveis à suspensão da desoneração. As discussões foram interrompidas após um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
O que é a desoneração
A regra permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Essa possibilidade, pela proposta aprovada, vale até 31 de dezembro de 2027.