Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Política

André Mendonça rejeita pedidos da esquerda para investigar fala de Bolsonaro sobre venezuelanas


Em suas decisões, Mendonça afirmou que não há elementos suficientes para justificar a abertura de uma investigação.

O ministro do STF afirmou que o Judiciário não pode ser palco de embates políticos ou ideológicos.

“Mais uma vez, observo que o Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias ou mesmo ideológicas, dando revestimento jurídico-processual ao que é puramente especulativo e destituído de bases mínimas de elementos aptos a configurar a necessária justa causa para a persecução penal”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Em sua decisão, o ministro do STF afirmou que não viu elementos de crimes na conduta de Bolsonaro.

O magistrado analisou individualmente os crimes imputados a Bolsonaro e descartou que estejam configurados no caso. Entres os crimes analisados está o de prevaricação.

“A despeito das especulações levantadas na maioria das representações, não há quaisquer elementos minimamente concretos, ou mesmo lógicos, a indicar na fala presidencial que algum ato de ofício tenha sido retardado ou deixado de ser praticado, sobretudo porque se exige, conforme basilar lição doutrinária, a demonstração do dolo específico do funcionário público (“para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”). Nada disso é sequer indiciariamente extraível do fato narrado nas petições”, afirmou Mendonça em sua decisão.

Em relação ao suposto crime de “expor a vida ou a saúde de outro a perigo”, o ministro do STF afirmou que, “ainda que o tal encontro com as jovens venezuelanas tenha ocorrido durante a pandemia de COVID-19, não consta que o presidente estivesse doente naquela época específica, ou tenha estado imediatamente antes ou depois. De qualquer forma, e como já mencionado, é insuficiente para a caracterização do crime”.

Os pedidos de investigação com vários tipos de crimes imputados revelam “apenas o nítido propósito de vir a incriminar o Chefe do Executivo, segundo o ministro.

De acordo com Mendonça, essa ofensiva foi feita “mediante elucubrações subjetivas tiradas de ilações da objetividade dos fatos, donde se detecta o desvio de finalidade no peticionamento. Chega-se ao ponto de propor alternatividade nas incriminações cogitadas, não como decorrência de possível conflito aparente de normas e da aplicação dos princípios que o solucionam (como o da especialidade ou o da subsidiariedade), e sim mediante a subordinação a eventos futuros, incertos e aleatórios, denotando total desconhecimento ou desvirtuação da principiologia constitucional garantista que rege a aplicação do direito penal no Brasil”.

Na decisão, Mendonça afirmou também que a Procuradoria-Geral da República (PGR), de Augusto Aras, já tomou ciência dos fatos, o que reforça que é o caso de arquivar os pedidos.

O ministro do STF citou que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, proibiu que a campanha de Lula explorasse as declarações de Bolsonaro sobre o caso por contra de descontextualização.

GAZETA BRASIL

Destaques Política #Bolsonaro André Mendonça André Mendonça Bolsonaro Venezuelanas STF Supremo Venezuelanas

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!