Em suas decisões, Mendonça afirmou que não há elementos suficientes para justificar a abertura de uma investigação.
O ministro do STF afirmou que o Judiciário não pode ser palco de embates políticos ou ideológicos.
“Mais uma vez, observo que o Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias ou mesmo ideológicas, dando revestimento jurídico-processual ao que é puramente especulativo e destituído de bases mínimas de elementos aptos a configurar a necessária justa causa para a persecução penal”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Em sua decisão, o ministro do STF afirmou que não viu elementos de crimes na conduta de Bolsonaro.
O magistrado analisou individualmente os crimes imputados a Bolsonaro e descartou que estejam configurados no caso. Entres os crimes analisados está o de prevaricação.
“A despeito das especulações levantadas na maioria das representações, não há quaisquer elementos minimamente concretos, ou mesmo lógicos, a indicar na fala presidencial que algum ato de ofício tenha sido retardado ou deixado de ser praticado, sobretudo porque se exige, conforme basilar lição doutrinária, a demonstração do dolo específico do funcionário público (“para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”). Nada disso é sequer indiciariamente extraível do fato narrado nas petições”, afirmou Mendonça em sua decisão.
Em relação ao suposto crime de “expor a vida ou a saúde de outro a perigo”, o ministro do STF afirmou que, “ainda que o tal encontro com as jovens venezuelanas tenha ocorrido durante a pandemia de COVID-19, não consta que o presidente estivesse doente naquela época específica, ou tenha estado imediatamente antes ou depois. De qualquer forma, e como já mencionado, é insuficiente para a caracterização do crime”.
Os pedidos de investigação com vários tipos de crimes imputados revelam “apenas o nítido propósito de vir a incriminar o Chefe do Executivo, segundo o ministro.
De acordo com Mendonça, essa ofensiva foi feita “mediante elucubrações subjetivas tiradas de ilações da objetividade dos fatos, donde se detecta o desvio de finalidade no peticionamento. Chega-se ao ponto de propor alternatividade nas incriminações cogitadas, não como decorrência de possível conflito aparente de normas e da aplicação dos princípios que o solucionam (como o da especialidade ou o da subsidiariedade), e sim mediante a subordinação a eventos futuros, incertos e aleatórios, denotando total desconhecimento ou desvirtuação da principiologia constitucional garantista que rege a aplicação do direito penal no Brasil”.
Na decisão, Mendonça afirmou também que a Procuradoria-Geral da República (PGR), de Augusto Aras, já tomou ciência dos fatos, o que reforça que é o caso de arquivar os pedidos.
O ministro do STF citou que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, proibiu que a campanha de Lula explorasse as declarações de Bolsonaro sobre o caso por contra de descontextualização.