Após ter suas redes sociais suspensas pela Justiça Eleitoral, o candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, reagiu rapidamente e abriu um novo perfil no Instagram.
Após ter suas redes sociais suspensas pela Justiça Eleitoral, o candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, reagiu rapidamente e abriu um novo perfil no Instagram. Em uma transmissão ao vivo realizada na manhã deste sábado (24/8), durante uma agenda de campanha na zona leste da capital paulista, Marçal afirmou que não tem “medo da cadeia” e pediu a seus apoiadores que seguissem sua “conta reserva”.
Após Suspensão Judicial, Pablo Marçal Cria Novo Perfil e Afirma:
“Vão derrubar minhas redes sociais agora por conta de uma liminar. Estão movimentando dois processos para pedir minha prisão”, declarou Marçal. Demonstrando confiança, o influenciador acrescentou: “Ninguém tem medo de cadeia. Ninguém tem medo de governador, nem de presidente da República, nem de ninguém. Nosso temor é só ao Senhor.”
Marçal também expressou sua certeza de que sua campanha não será interrompida, afirmando: “Não vai ter segundo turno, vocês vão se lascar com o que vocês estão fazendo. Vocês não dão conta da guerra no voto”, e conclamou seus 13 milhões de seguidores a migrarem para sua nova conta.
A suspensão de suas redes sociais ocorreu após o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz acatar um pedido da campanha da deputada Tabata Amaral (PSB). A decisão liminar determina a retirada dos perfis “monetizados” de Marçal das plataformas Instagram, YouTube, TikTok e Twitter.
O juiz também proibiu Marçal de remunerar, “pessoalmente ou por interpostas pessoas”, os “cortadores” de seus conteúdos, vinculando-os à campanha para prefeito de São Paulo até o fim das eleições. “Destaco que não se está, nesta decisão, a tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos 'cortes' por meio de terceiros interessados”, esclareceu o magistrado.
A expectativa é que Marçal recorra da decisão para que o plenário do TRE-SP julgue o caso. Se necessário, também poderá apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).