Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Destaques

Caso Dom e Bruno: TRF-1 mantém julgamento no Tribunal do Júri para dois réus e rejeita denúncia contra um dos acusados

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta terça-feira (17) manter a realização de Tribunal do Júri para o julgamento de Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, acusados de assassinar o jornalista britânico Dom Phillips e o indigenista Bruno Pereira.


Foto: G1 - Globo.com

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta terça-feira (17) manter a realização de Tribunal do Júri para o julgamento de Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, acusados de assassinar o jornalista britânico Dom Phillips e o indigenista Bruno Pereira. Os desembargadores também rejeitaram a acusação contra Oseney da Costa Oliveira, irmão de Amarildo, por falta de provas.

O Tribunal do Júri, utilizado no Brasil para crimes dolosos contra a vida, conta com a presença de jurados sorteados que, além do juiz, decidem pela condenação ou absolvição dos réus. Bruno e Dom foram mortos em 5 de junho de 2022, em uma emboscada na região do Vale do Javari, no Amazonas, na fronteira com o Peru e próximo à Colômbia.

Amarildo e Jefferson respondem por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver, enquanto Oseney, que também chegou a ser acusado, foi isentado por falta de provas. Todos os acusados estão presos. Segundo a Polícia Federal, Bruno Pereira foi assassinado por denunciar a atuação de quadrilhas de pesca ilegal em terras indígenas. Dom Phillips foi morto por estar com ele no momento do crime.

De acordo com o Ministério Público Federal, Amarildo teria cometido o crime porque Bruno fotografou seu barco no mesmo dia do assassinato, o que é considerado motivo fútil e pode agravar a pena dos réus. A denúncia também destaca que Bruno foi morto por sua atuação na defesa dos direitos dos povos indígenas.

O relator do caso, desembargador Marcos Augusto de Sousa, rejeitou os pedidos de absolvição sumária e manteve o júri popular para Amarildo e Jefferson, mas rejeitou a acusação contra Oseney por falta de provas. Sousa afastou as alegações da defesa sobre nulidades no processo, afirmando que não ficou comprovado conluio entre o Ministério Público e a Polícia Federal, além de haver provas técnicas e indícios da participação dos acusados nos assassinatos. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.

A defesa de Amarildo e Oseney argumentou que o Ministério Público e a Polícia Federal não compartilharam todas as provas e cometeram ilegalidades durante o processo. O advogado Lucas Sá Souza citou a realização de interrogatórios sem acesso completo aos elementos do caso e pediu a anulação do processo.

Segundo ele, após os interrogatórios, documentos que comprovam a tortura de Amarildo foram apresentados, sem que a defesa tivesse acesso a eles anteriormente. Ele afirmou que houve uma “cegueira deliberada” e acusou as instituições de ocultarem provas.

O advogado de Jefferson, José Neto, argumentou que seu cliente não participou do assassinato de Dom Phillips, pedindo a nulidade da confissão, que, segundo ele, foi obtida sob tortura. Ele também defendeu que Jefferson não poderia ser julgado por dois homicídios.

GAZETA BRASIL

Justiça Destaques Últimas Notícias Audiência Instrução Assassinos Dom Bruno Dom Dom Bruno Dom E Bruno

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!