Política ELEIÇÕES

SABIA? Você pode ser preso ao dar carona no dia das eleições; entenda lei

Pena varia de quatro a seis anos de prisão, além de multa

Por Comando da Notícia

05/10/2024 às 11:11:07 - Atualizado há

Você sabia que é proibido dar carona para votar no dia das eleições? De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o transporte de qualquer pessoa no dia da votação e no posterior, seja em esfera municipal, estadual ou federal, é ilegal.

O Tribunal alerta que somente a Justiça Eleitoral pode transportar eleitores até os locais de votação.

A pena para quem realizar o transporte irregular de eleitores nesses dias varia de quatro a seis anos de prisão, além de multa, cujo valor será estipulado pelo juiz ou juíza eleitoral.

Os tranportes permitidos em dia de eleição são:

  • Ônibus de linhas regulares ou não fretados;
  • Veículos de uso individual de seus proprietários para o exercício do próprio voto e de membros da sua família.
  • Veículos a serviço da Justiça Eleitoral;
  • Serviço de transporte público ou privado

Os serviços oferecidos por táxis e aplicativos de transporte estão permitidos, desde que pagos pelos próprios usuários, e não por partidos, coligações ou candidatos.

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