O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, neste domingo (24), que a cidade de São Paulo retome os valores da cobrança de serviços funerários conforme a tabela vigente até o final de 2022.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, neste domingo (24), que a cidade de São Paulo retome os valores da cobrança de serviços funerários conforme a tabela vigente até o final de 2022. A decisão foi tomada em caráter cautelar, ou seja, de forma provisória, até que o STF julgue o mérito da ação movida pelo PCdoB, que questiona a privatização desses serviços na capital paulista.
Flávio Dino argumentou que “as práticas mercantis adotadas pelas concessionárias atentam contra os preceitos constitucionais acima elencados”, fazendo referência aos direitos fundamentais da população e à moralidade no serviço público.
A decisão tem como objetivo “evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor das famílias paulistanas, em face de um serviço público aparentemente em desacordo com direitos fundamentais e com valores morais básicos”, afirmou o ministro em seu despacho.
Com a medida, os preços dos serviços funerários poderão ser atualizados apenas para corrigir a inflação do período, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A ação do PCdoB visa reverter o processo de privatização dos serviços funerários na cidade, que, segundo dados do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), resultou em aumentos consideráveis nas tarifas aplicadas ao longo do tempo.