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Confira a Lista de Alimentos Beneficiados pela Reforma Tributária

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (17) a reforma tributária (PLP 68/2024) em nova avaliação, após modificações feitas pelo Senado.

Por Comando da Notícia

18/12/2024 às 00:16:35 - Atualizado há
Foto: Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (17) a reforma tributária (PLP 68/2024) em nova avaliação, após modificações feitas pelo Senado. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a reforma, alimentos que compõem a cesta básica ficarão isentos de tributos como o Imposto de Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição de Bens e Serviços (CBS).

Os deputados decidiram retirar parte das mudanças feitas pelo Senado. Com isso, por exemplo, as bebidas açucaradas, como refrigerantes, estarão na lista do imposto seletivo. Também foi descartado o desconto para serviços de saneamento.

Por outro lado, foram mantidos itens já aprovados pela Câmara, antes de o texto passar pelo Senado, como cashback para consumidores de baixa renda, taxa menor para imóveis e isenção de impostos para a cesta básica nacional.

A reforma agora segue para sanção do presidente Lula, que ainda pode vetar trechos da proposta. Deputados e senadores podem derrubar os vetos em sessão do Congresso se discordarem da decisão do presidente.

A regulamentação já havia passado pela Câmara, mas os senadores fizeram alterações. Essas mudanças voltaram para que os deputados dessem a palavra final, já que a Câmara iniciou as discussões.

Com a retirada de algumas modificações do Senado, a Câmara calcula que a alíquota dos futuros impostos unificados sobre o consumo ficará em torno de 27%, próximo ao que o governo deseja.

Alimentos com Imposto Zerado:

  • Açúcar
  • Arroz
  • Café torrado, descafeinado, cascas e películas, sucedâneos, essências ou concentrados
  • Carnes bovinas, suína, caprina e de aves
  • Coco
  • Erva-mate
  • Farinhas com baixo teor de proteínas para pessoas com aminoacidopatias
  • Farinha de aveia, de mandioca e de trigo
  • Farinha, grumos e sêmola de milho
  • Feijões
  • Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
  • Fórmulas infantis
  • Frutas congeladas sem adição de açúcar
  • Frutas secas ou refrigeradas
  • Grãos como aveia e milho
  • Leite e leite em pó
  • Manteiga e margarina
  • Massas alimentícias
  • Massas com baixo teor de proteínas
  • Óleo de babaçu
  • Ovos
  • Pão francês
  • Peixes
  • Produtos hortícolas
  • Queijos
  • Tubérculos
  • Sal

Alimentos com Redução de 60% no Imposto:

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Mel natural
  • Farinha, grumos e sêmolas de cereais; grãos esmagados ou em flocos de cereais
  • Amido de milho
  • Massas alimentícias
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Pão de forma
  • Extrato de tomate
  • Produtos hortícolas
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%)
Fonte: GAZETA BRASIL
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