Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do 13Âș salário.
Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do 13Âș salário. O benefício, previsto na legislação trabalhista brasileira, teve sua primeira parcela quitada até o dia 29 de novembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13Âș injetará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.
As datas referem-se apenas aos trabalhadores na ativa. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do 13Âș foi antecipado, como nos anos anteriores. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga de 24 de maio a 7 de junho.
Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13Âș salário é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Para cálculo do benefício, o período de 15 dias ou mais em um mês equivale a um mês integral.
Trabalhadoras em licença-maternidade e trabalhadores afastados por motivos de doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o 13Âș é pago proporcionalmente ao período trabalhado e quitado junto à rescisão contratual. No entanto, em casos de dispensa por justa causa, o direito ao 13Âș é perdido.
O benefício é pago integralmente apenas a trabalhadores com pelo menos um ano de contrato na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional, considerando 1/12 do salário mensal por cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho.
A regra também considera faltas injustificadas. O trabalhador que acumular mais de 15 dias de ausência não justificada em um mês perde o direito ao valor correspondente ao período no cálculo do benefício.
A tributação do 13Âș salário inclui Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, no caso do empregador, recolhimento do FGTS. Esses tributos, no entanto, incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira metade do benefício é paga de forma integral, sem descontos.
O valor tributado é informado em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.