Suspeito alegou que sofre de problemas psiquiátricos e diabetes, e é apontado por invalidez; por conta disso, não conseguiu conter os quatro cachorros no ataque
O juiz Vagner Dupim Dias, da 3ª Vara de Juína (a 735 km de Cuiabá), mandou soltar Francisco José Andriotti Prada, de 53 anos, suspeito de permitir que seus quatro cachorros atacassem um gato até a morte. No entanto, condicionou a soltura ao pagamento de fiança de R$ 10 mil. A decisão é dessa quinta-feira (13), durante audiência de custódia.
Conforme publicado anteriormente pelo , O caso aconteceu no final de terça-feira (11). Em imagens de uma camera de segurança, é possível ver o gato tentando fugir dos cachorros, da raça husky siberiano. O animal sai correndo desesperado na rua, tenta pular um portão por duas vezes, mas não consegue. Em seguida, os cães, que estão na coleira, atacam o felino. Francisco, tutor dos animais, apenas olha a cena.
Durante depoimento à Polícia Civil, Francisco alegou que sofre de problemas psiquiátricos e diabetes, e é apontado por invalidez. Por conta disso, não conseguiu conter os quatro cachorros no ataque. Ele também alega que o animal caiu morto ao ser eletrocutado na cerca elétrica.
"Eles me puxaram, o gato pulou, levou o choque na seca elétrica do portão e caiu morto. Aí os cachorros pegaram ele e começaram a mastigar. Mas eu fiquei paralisado por causa da cabeça desse problema. Mas eu não tenho culpa, não tive culpa, tentei segurar os cachorros", conta.
O professor aposentado ainda relatou que tem dificuldades para segurar os quatro animais, mas, mesmo assim, sai com eles todos os dias e sem o uso de focinheira.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que a prisão preventiva é uma medida extrema e, nesse caso, medidas cautelares se mostrariam necessárias. "Não se mostra imprescindível uma medida extrema como a prisão postula pelo Ministério Público, uma vez que o flagranteado não ostenta qualquer nódoa criminal em sua ficha de antecedentes, possuindo residência fixa nesta cidade, predicados pessoais que recomendam a aplicação de outras medidas cautelares", diz trecho.
"Sabidamente, a prisão preventiva é medida de exceção, cabível tão somente quando demonstrada a sua imprescindibilidade para a salvaguarda da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal", acrescenta.
No entanto, o juiz impôs fiança de R$ 10 mil. "No que se refere à fiança, entendo que sua fixação no importe de 10 mil reais se mostra razoável, considerando o valor dos animais envolvidos no crime, que são da raça Husky Siberiano, além de o custodiado ser proprietário de uma camionete Hilux e possuir um imóvel em São Paulo com renda passiva, isso sem contar a renda do INSS em razão de sua, segundo alega, aposentadoria por invalidez", completa.