Portaria publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União determina as regras de liberação de funcionários públicos federais nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo do Qatar, que será disputada de 20 de novembro a 18 de dezembro.
O documento é assinado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. Normalmente essa definição serve como base para uso do serviço público em outras esferas e até mesmo para entes privados Ficou definido que em dias de partidas do Brasil que comecem às 13h, o expediente poderá terminar às 11h. Será um caso da fase de grupos, dia 28 de novembro, uma segunda-feira, quando o time de Tite enfrenta a Suíça.
Para os confrontos que terão início às 16h, os trabalhadores poderão deixar seus postos às 14h — casos de 24 de novembro, uma quinta-feira, quando a seleção estreia contra a Sérvia e de 2 de dezembro, uma sexta-feira, quando a equipe encerra sua participação no Grupo G frente Camarões
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