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LOJA PROCESSADA

Justiça manda unidades da Havan de MT cumprirem lei para troca de produtos "quebrados"

O processo informa que a Havan já tinha sido condenada a seguir a legislação consumerista.


A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que todas as unidades da loja de departamentos Havan, em Mato Grosso, emitam um certificado quando se negarem a coletar e encaminhar para conserto produtos adquiridos com avaria (quebrados).

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior, relator de um recurso ingressado pelo Ministério Público do Estado (MPMT) pela obrigação de emitir o recibo, por parte da Havan. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 1º de novembro.

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O processo informa que a Havan já tinha sido condenada a seguir a legislação consumerista. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a troca de produtos não duráveis, adquiridos com avaria, em até 30 dias. Já os bens duráveis, precisam ser substituídos em 90 dias.

A Havan acabou sendo processada por diversas reclamações no Procon de consumidores que solicitaram a substituição de produtos, mas que não tiveram observados os prazos de troca previstos pela legislação. Outros clientes também recorreram ao Procon após a Havan, sequer, dar encaminhamentos para resolver os problemas.

No recurso, a Havan defende que é inconstitucional a obrigação de publicar em pacotes e locais de pagamentos os trechos do CDC que informam os prazos de trocas para produtos quebrados. Em seu voto, porém, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior discordou da rede de lojas de departamentos.

"Depreende-se dos presentes autos, que as imposições decorrem das conclusões do processo de fiscalização realizado pelo Procon, que constatou inúmeras irregularidades nas lojas Havan, quanto ao procedimento de troca de produtos avariados, em que as informações fornecidas pela empresa e seus funcionários não convergiam, bem como não observavam a legislação consumerista", defendeu o juiz em seu voto.

Além de manter a condenação pela publicação de prazos para troca de produtos, a decisão da Primeira Câmara de Direito Público Coletivo também obrigou a Havan a emitir um recibo caso se recuse a resolver os problemas dos clientes.


Fonte: DIEGO FREDERICI | FOLHA MAX

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