O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D"Oliveira Marques, autorizou o desbloqueio das contas de um servidor condenado à devolução de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos estaduais.
Ele ocupava um cargo de odontólogo pelo estado, no município de Barra do Garças (501 KM de Cuiabá), e passou a exercer uma função comissionada na prefeitura da cidade, no início da década de 2000.
Em decisão do último dia 5 de dezembro, o juiz explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que bloqueios judiciais, cujo valor é abaixo de 40 salários mínimos, não podem sofrer restrições.
"Diante da decisão exarada na ação rescisória, e ainda considerando o atual entendimento jurisprudencial firmado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, de que a quantia inferior a quarenta salários mínimos, ainda que encontrada em conta corrente, é tida como bem impenhorável, defiro o pedido de levantamento de valores", diz o processo.
Segundo a denúncia, o servidor ingressou no Estado no ano de 1974, na função de odontólogo, passando, posteriormente, a trabalhar na prefeitura de Barra do Garças. "O réu tomou posse no cargo de Odontólogo na Secretaria do Estado de Saúde em 25 de novembro de 1974 e desde então exerce suas funções no Município de Barra do Garças/MT. Em 02 de janeiro de 2001 o então Governador do Estado de Mato Grosso concedeu ao requerido afastamento para exercer cargo comissionado no referido município", diz a denúncia.
Além do desbloqueio, o juiz Bruno D"Oliveira determinou a suspensão do processo, por 1 ano, em razão de não terem sido encontrados bens para satisfação da dívida. Após o período, se não houver, novos pedidos o MPMT, os autos serão arquivados.
FOLHA MAX