A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso de um candidato, que tentava reverter uma eliminação no concurso para o Corpo de Bombeiros. Ele não havia entregue, no prazo estipulado, uma das documentações necessárias para o prosseguimento no certame.
A ação foi proposta por T. F. R, que tentava prosseguir no concurso público para o cargo de soldado do corpo de Bombeiro do Estado de Mato Grosso. Ele foi eliminado por não ter entregue os exames médicos toxicológico e de audiometria, exigidos no edital, no prazo previsto.
O candidato alegou que a apresentação não foi feita por culpa exclusiva de terceiro, pois o laboratório não entregou os mesmos a tempo. O juízo da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá julgou improcedente o pedido e Thiago França Rodrigues recorreu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em seu voto, seguido por unanimidade pelos magistrados, a desembargadora Maria Erotides Kneip destacou que o edital do concurso deve ser fielmente seguido por ambas as partes, ou seja, tanto pela Administração Pública quanto pelo administrado. O certame nº 002/2013 – SAD/SESP/MT, de 18 de novembro de 2013 previa de maneira clara a eliminação do candidato que não apresentasse documentação, ou o fizesse de forma incompleta.
"Nesse contexto fático, a falta de entrega de documentos exigidos por expressa previsão editalícia é motivo para eliminação de candidato, pois caso contrário, admitir a entrega tardia de tais documentos (prazo diferenciado ou dilatado) acarretaria, de forma inequívoca violação ao princípio constitucional da isonomia, haja vista que tal tratamento não foi oportunizado aos demais candidatos. Diante do acima exposto, conheço do presente Recurso de Apelação, mas nego-lhe provimento", diz a decisão.
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FOLHA MAX