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Candidato a soldado PM é reprovado por não enviar certidão e aciona o TJ

Edital exige declaração sobre ausência de demissão no serviço público


Um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar, do concurso público realizado no ano passado em Mato Grosso, tenta reverter sua desclassificação do processo. Ele não enviou à comissão do concurso uma declaração de que nunca foi demitido do serviço público, caso já tenha sido servidor, exigência do edital.

Segundo informações de um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o candidato alega que nunca foi servidor público, e que não enviou a declaração justificando que, em seu entendimento, o envio de outros documentos já seriam suficientes. "Cometeu equívoco ao interpretar que apenas as certidões emitidas e o FIS eram suficientes. Entretanto, obteve resposta de que a não recomendação estaria mantida por seus próprios fundamentos", alega o candidato nos autos.

O processo esta sob análise da desembargadora do Tribunal de Justiça (TJMT), Serly Marcondes Alves. Em decisão da última quinta-feira (5), ela explicou que o pedido do candidato não é urgente, deixando, assim, de possuir um dos requisitos para que uma petição seja analisada durante o recesso forense, que terminou na última semana.

"Por outros termos e em apertada síntese, apenas podem ser apreciadas em plantão judiciário questões que demandem urgência, cujo risco de perecimento de direitos seja iminente. Não é esse o caso dos autos. Além de não encontrar amparo no rol exemplificativo acima transcrito, a questão posta – que trata da suspensão do ato administrativo que não recomendou o agravante na etapa de investigação social do concurso público - não enfrenta ameaça alguma, ao menos no interstício do recesso forense", explicou a desembargadora.

O candidato já havia sofrido uma derrota na primeira instância do Poder Judiciário Estadual, que entendeu que as exigências do edital do concurso público devem ser observadas por aqueles que se submetem ao processo.

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FOLHA MAX

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