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Doação de terreno

TJ absolve ex-prefeito e ex-vereadores por doação de terreno público em Barra do Garças

Ex-gestor chegou a ser condenado em 1ª instância, mas reverteu


A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) absolveu o ex-prefeito de Barra do Garças (501 KM de Cuiabá), Roberto Ângelo de Farias, condenado por improbidade administrativa pela elaboração de uma lei que previa a doação de áreas públicas. O ex-gestor chegou a perder o cargo em razão do ato, considerado ilegal na primeira instância do Poder Judiciário Estadual.

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Márcio Vidal, relator de um recurso ingressado pelo ex-prefeito de Barra do Garças. A sessão de julgamento ocorreu em 2 de dezembro de 2022.

Na mesma decisão, também foram absolvidos os ex-vereadores Júlio César Gomes dos Santos, Ailton Alves Teixeira, Celson José da Silva Sousa, João Rodrigues de Souza, José Maria Alves Filho, Maria José de Carvalho, Odorico Ferreira Cardoso Neto, Paulo César Raye de Aguiar, Paulo Sérgio da Silva, Reinaldo Silva Correia, Valdemir Benedito Barbosa, Weliton Andrade da Silva, que aprovaram a lei no ano de 2013.

Os atuais vereadores, Valdei Leite Guimarães (Pebinha, MDB) e Geralmino Alves Rodrigues Neto (Dr. Neto, PSB), que faziam parte da Câmara de Barra do Garças na época, também se livraram da condenação por improbidade administrativa. A empresa A. Sandro de Azevedo e Cia, uma das beneficiárias das "doações", foi igualmente absolvida nos autos.

O desembargador Márcio Vidal explicou que as mudanças ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), trazidas pela Lei nº 14.230/2021, tornaram mais "brandas" a aplicação de penalidades aos envolvidos em atos ímprobos na administração pública.

"O ato supostamente ímprobo, imputado aos recorrentes, fora praticado no exercício da atividade singular do Parlamento Municipal e não há, na inicial, nenhuma indicação de que houve conluio entre os requeridos. O fato de a lei municipal ser inconstitucional não implica dizer que os Parlamentares praticaram ato ímprobo, pois se assim fosse, todas as vezes que houvesse o reconhecimento de inconstitucionalidade de determinada norma, os parlamentares responderiam por ato de improbidade administrativa", entendeu Vidal.

O CASO

As condenações do ex-prefeito, ex-vereadores, e também da empresa, foram estabelecidas no ano de 2018 pelo juiz da Primeira Vara Cível de Barra do Garças, Carlos Augusto Ferrari.

Em sua decisão, além de determinar a perda do cargo do prefeito, o juiz também condenou Roberto Ângelo de Farias ao pagamento de multa no valor de cinquenta vezes a última remuneração recebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. O ato de doação dos terrenos, que totalizam 5.400m², foi declarado nulo pela Justiça.

O Chefe do Poder Executivo de Barra do Garças também foi condenado a suspensão dos direitos políticos por oito anos, bem como a empresas e os ex-vereadores. Na época, o juiz "ironizou" a generosidade dos agentes públicos nas irregularidades.

"Com todo respeito, o que se relata nos autos não é mera irregularidade causada pela interpretação dúbia, adoção de corrente jurídica diversa ou inobservância de formalidade que não tenha causado prejuízo. Ao revés, toda a atividade levada a efeito pela máxima autoridade do município, com a reverência de quem devia lhe fiscalizar, bem como do particular que ganhou um imóvel de mais de cinco mil metros quadrados lesou a cidade, fazendo caridade a quem talvez não precisasse e com chapéu alheio".

Roberto Ângelo de Farias foi condenado a perda do cargo dois anos após se reeleger prefeito de Barra do Garças, no ano de 2016.

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