Concursos VOLTA AO PÁREO

Candidato preso por porte de arma consegue reverter exclusão de concurso da Polícia Militar

Postulante a vaga na PMMT havia sido excluído do concurso na fase de investigação social

Por Comando da Notícia

28/02/2023 às 13:40:13 - Atualizado há

Um candidato aprovado no último concurso da Polícia Militar de Mato Grosso conseguiu reverter sua exclusão do certame através de uma liminar judicial. E.A.B. foi preso no passado por porte ilegal de arma, o que o levou a ser desclassificado.

Para conseguir retomar a vaga no concurso, ele precisou provar que o processo já foi encerrado e extinta a punibilidade por causa da demora do Judiciário em agir no caso.

O concurseiro então entrou com pedido de liminar para suspender o ato administrativo que o reprovou na etapa de investigação social.

"(...) a decisão administrativa não está em sintonia com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal Federal, TEMA 22, de modo que é inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal", diz trecho da decisão do juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

"Isto posto, ante os fundamentos acima exposto, defiro a liminar vindicada e determino à autoridade coatora que proceda a reintegração do impetrante no certame e, por consequência, participar das demais fases, garantindo-lhe, desde já, para hipótese de plena aprovação, a reserva de vaga a ser observada pelo impetrado", determinou o magistrado.

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Fonte: J1/AGORA
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