O Tribunal do Júri condenou a 15 anos de prisão um homem pelos crimes de estupro de vulnerável e aborto. A vítima, à época dos fatos, tinha 13 anos. O casal supostamente teria iniciado um relacionamento, mas o consentimento de menores de 14 anos é irrelevante para a realização do ato sexual, já que, por presunção absoluta legal, a adolescente não teria o necessário discernimento para a prática do ato.
De acordo com o Ministério Público, o réu tinha 30 anos de idade quando os crimes foram cometidos e tem contra si mandado de prisão em aberto por conta dos delitos. Após a realização de audiência de instrução e julgamento, ele não compareceu a mais nenhum ato perante o Poder Judiciário.
Conforme a denúncia do MPMT, os atos sexuais resultaram na gravidez da adolescente, que teve a gestação interrompida de forma clandestina, com o incentivo financeiro e moral do réu. Após a ingestão de pílula abortiva, a adolescente teve severos sangramentos.
"A legislação penal permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, mas obviamente realizado de maneira segura por médico especialista e com a anuência do responsável legal em caso de vítima menor de idade, de tal sorte que, no caso concreto, o método clandestino utilizado de forma oculta pelo réu, além de ocasionar a morte do nascituro, colocou em risco a vida da adolescente de apenas 13 anos, sem qualquer auxílio médico e sem qualquer ciência/anuência por parte de seus genitores, os quais foram surpreendidos após os severos sangramentos e a descoberta dos estupros de vulnerável, da gestação e de sua interrupção, tudo protagonizado por um homem de 30 anos de idade", sustentou o promotor de Justiça substituto Fernando de Almeida Bosso, durante o julgamento.
A sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz de Direito Wagner Plaza Machado Junior, foi realizada no dia 6 de março, o qual aplicou a pena após o veredito condenatório dos jurados.
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