Magistrado considerou decisão de banca como abusiva
O desembargador da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Mário Kono, determinou a reintegração de um candidato num concurso da Polícia Militar, excluído do processo por não pagar uma conta de energia e também de serviços de telefone e internet. A decisão monocrática é do último dia 7 de março.
Conforme o processo, o candidato reclama ter sido excluído da fase de investigação social do concurso referente ao edital 003/2022/SEPLAG/SESP/MT, que prevê a formação de cadastro reserva para soldado da PM. "O argumento que ensejou a desclassificação do Impetrante na fase de investigação social é abusivo e ilegal, uma vez que a autoridade coatora se baseou em seu histórico, de 02 registros no Serviço de Proteção ao Crédito", diz o candidato no processo.
O desembargador Mário Kono concordou que a comissão de investigação social do concurso cometeu um ato abusivo, lembrando de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que não considera motivo suficiente para exclusão candidatos que respondem ações. "O que se conclui é que o Supremo Tribunal Federal definiu, como regra, que a existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, devendo ser observada a existência de condenação por órgão colegiado ou definitiva, e a relação de incompatibilidade entre o crime e as atribuições do cargo pretendido", analisou o desembargador.
Com a decisão, o candidato deve ser admitido na segunda etapa do concurso público, que é a participação do curso de formação de soldado da PM. O edital prevê salário inicial de R$ 3,3 mil por mês.