Decisão de César Bearsi, da 3ª Vara Federal, atende ação proposta por candidato reprovado em teste
O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, deu um prazo de 30 dias para que a UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso) disponibilize o vídeo do Teste de Aptidão Física (TAF) de um candidato reprovado no concurso da Polícia Militar de 2022, assim como a relação de todos os candidatos avaliados pelo examinador Duliomar Aparecido Figueiredo Sampaio. A decisão é do dia 13 de março.
A institutição de ensino superior foi responsável pela aplicação das provas do concurso.
O magistrado também determinou que, no mesmo prazo, a UFMT comprove o cumprimento da tutela de urgência concedida ao candidato Jonas Lineker de Jesus Ferreira, autor da ação. O pedido da tutela tinha o objetivo de afastar sua desclassificação, permitindo assim que ele realizasse nova prova do TAF.
Segundo os advogados do candidato, é necessário o compartilhamento do vídeo de seu teste para averiguação da sua prova na barra fixa, na qual foi desclassificado. Ele alega que houve falta de atenção da pessoa que fiscalizava sua prova. Assim "[...] foi contabilizada somente uma repetição em vez de quatro, que realmente foram realizadas".Quanto à lista com a relação da pessoas testadas pelo examinador Duliomar Aparecido Figueiredo Sampaio, Jonas Ferreira alega na ação que o profissional pode ter beneficiado uma parcela dos candidatos, uma vez que foi professor de pré-TAF de vários deles, na academia CrossTAF, da qual é proprietário.
"Após a sua eliminação, assim como vários outros candidatos, tomaram conhecimento, pelas redes sociais, que o senhor Duliomar e mais 2 professores da academia de Cross TAF, estavam avaliando (examinadores) o teste de aptidão física, e que foram professores de cursinhos pré-TAF, assim beneficiando os seus clientes (candidatos) ao concurso público", consta no documento.
"Foi realizada uma pesquisa pelos candidatos reprovados, sendo constatado que os referidos examinadores eram realmente professores da referida academia, quebrando de uma forma arbitrária o princípio da isonomia", diz a ação.