O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reanalisou, na sessão plenária desta quarta-feira (26), os embargos de declaração opostos pelo vereador de Primavera do Leste, Luís Pereira Costa (PDT). Desta forma, a Corte Regional manteve a sentença pela cassação do mandato do vereador, por ter, durante a campanha eleitoral de 2020, propagado em suas redes sociais fake news contra o prefeito Leonardo Bortolin (MDB) e outros adversários.
O julgamento unânime ocorreu em razão da anulação do acórdão nº 29338 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem aplicar efeitos modificativos, com o objetivo de sanar o vício de omissão, conforme apontado na anulação do acórdão. Em seu voto, o relator do processo, juiz-membro José Luiz Leite Lindote, destacou que não vislumbra "qualquer imperfeição ou contradição a ser corrigida por meio destes declaratórios, não passando as argumentações do Embargante de meras ilações que traduzem a sua contraposição aos termos do decisum".
O magistrado também frisou que a tentativa de reabertura deste debate demonstra mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
"Dos excertos acima transcritos resta demonstrado que o decisum embargado ponderou acerca da gravidade do ilícito, inexistindo vícios que maculem a decisão colegiada deste Tribunal, que examinou acuradamente todas as condutas imputadas ao impugnado, à luz do arcabouço probante produzido, bem como das teses defensivas objetivadas, concluindo este juízo, por maioria, pela cassação do mandato eletivo do embargante".