“Mas o Ministério Público no Brasil, após 88, não se limita à instituição persecutória. Tem o dever de velar pela Constituição, especialmente quando seus fundamentos estão aqui nessa Corte sedimentados em julgamento não tão distante. Dessa forma, o ato impugnado não violou os limites materiais expressamente influenciados e lançados pelo constituinte”, disse.
Os partidos Rede, PDT, Cidadania e Psol pedem a nulidade da graça concedida. Na sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que não cabe ao STF restringir a competência do presidente.
O decreto foi editado em 21 de abril de 2022, um dia após Daniel Silveira ter sido condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo que responde por ataques virtuais à Corte.
Após a publicação do decreto, partidos de oposição recorreram ao Supremo para restabelecer a condenação de Silveira. Segundo as legendas, a medida foi ilegal e para beneficiá-lo.