Advogado de líder religioso diz que suposta vítima criou situação fantasiosa para prejudicar padrasto
A juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da 3ª Vara de Mirassol d'Oeste, absolveu, nesta terça-feira (2) o pastor G.B.S. do crime de estupro. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MP-MT) acusado de estuprar a própria enteada no ano de 2015, quando a suposta vítima tinha apenas 14 anos.
A decisão relata que a denúncia do MP-MT aponta que o pastor abusava da menor quando a mãe não estava em casa. Também havia a suspeita de que ele depava a adolescente e a esposa para praticar os abusos.
"Consta que o denunciado passou a perpetrar abusos sexuais consistentes em atos libidinosos contra a vítima A. G. R. S. Para tanto, aproveitava de momentos que a esposa se encontrava dormindo ou ausente, para adentrar o quarto da vitima e tocar seu corpo de forma lasciva. Em certa vez, o denunciando tentou introduzir o pênis na vagina dela, mas A. G. R. S., se esquivou cessando aquela ação", diz o relatório da decisão.
A vítima contou sobre o abuso para a mãe, que não acreditou na história por conta do mal relacionamento da filha com o pastor. Posteriormente, decidiu denunciar o marido à Polícia Civil.
As audiências sobre o caso ocorreram apenas em 2022. A suposta vítima disse que "não queria mais mexer com isso". Alega que tem relação afastada da mãe e que ela se mantém casada com o pastor. "Durante o depoimento especial, a infante se emocionou, contudo, ressaltou que não deseja mais falar sobre a situação vivenciada", relata a decisão.
A mãe da então adolescente também prestou depoimento. ELa afirmou que o relacionamento da filha com o padrasto era complicado e piorou após descobrirem que a jovem tinha relacionamento amoroso, inclusive sexual, com um homem mais velho no Pará. Naquele estado, a adolescente morou quando estava sob a guarda do pai.
Uma testemunha chave para "livrar" o pastor da acusação foi uma cuidadora da casa de recuperação que ele cuiadava. Foi para a residência dela que a então adolescente foi morar logo após a denúncia.
Isso porque, a menor conversou no Skype com uma pessoa onde relatou que o objetivo dela era prejudicar o padrasto. "A depoente foi utilizar no Skype e percebeu que a menor conversava com pessoas no Skype da depoente. Ela falava com Alemão, viu as seguintes falas "agora dessa vez eu ferrei ele, eu odeio aquele homem, não quero que minha mão fique com ele, eu quero ver ele apodrecer na cadeia, eu quero voltar para Castelo do Sonho, não quero ficar aqui", diz a decisão, que acrescenta que a testemunha imprimiu a conversa e entregou para a mãe da jovem, que relatou a situação às autoridades.
O pastor, em depoimento, também negou as acusações. Ele relatou que as denúncias de abuso sexual surgiram dias após ele e a esposa barrarem o namoro da menor com uma pessoa bem mais velha, no estado do Pará. "O depoente nega essas acusações, mudou de cidade pela vergonha que sentiu", afirma a juíza.
Na decisão, a magistrada apontou que todas as provas e depoimentos não são conclusivos de que houve abuso sexual. "O ambiente conflituoso entre eles acerca da possibilidade de a menor ter relacionamentos amorosos, aliado ao silencio da menor em relação aos fatos em Juízo e ainda a conversa da menor através de Skype com a pessoa nominada como Alemão, na qual a infante demonstra raiva e desejo de prejudicar o réu, trazem a esta julgadora a dúvida acerca do que realmente aconteceu, devendo neste caso, haver a aplicação do princípio do "in dubio pro reo", assinala a magistrada, absolvendo o acusado.
Responsável pela defesa do pastor, o advogado Marcos Vinícius Borges alega que a decisão faz Justiça, pois os autos demonstram que não houve abuso sexual. "Não há do que se falar em violência sexual, a suposta vítima fantasiou uma história com a finalidade de prejudicar seu padrasto, porém essa mentira não prevaleceu em juízo", pontuou.
Borges ainda prevê que, em caso de recurso, o Ministério Público Estadual não terá sucesso. "A dinâmica trazida no processo torna claro e cristalino a certeza de inocência do réu. Infelizmente o representante ministerial em busca de satisfazer seu ego recorre e tenta condenar uma pessoa inocente, isso não é promover a justiça. Pois bem, se insiste em ver esse processo como um jogo processual e quer ser derrotado por duas vezes, assim será. Não temos qualquer dúvida da inocência do nosso cliente", concluiu.