Nesta quinta-feira (4), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, para declarar a inconstitucionalidade do indulto individual presidencial concedido por Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB).
Nesta quinta-feira (4), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, para declarar a inconstitucionalidade do indulto individual presidencial concedido por Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB).
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a ministra Rosa Weber e derrubaram a graça constitucional concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em abril de 2022 ao ex-parlamentar preso.
Segundo Rosa Weber, relatora da ação, o ato foi editado sem que fosse observado o interesse público, com o único objetivo de beneficiar um aliado político do ex-chefe do Executivo federal.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (4) no plenário da Corte. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram dos demais. Gilmar Mendes e Luiz Fux votarão na próxima sessão, na quarta feira (10).
Daniel Silveira foi condenado pelo STF, em 20 de abril de 2022, a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por declarações contra ministros da Corte. No dia seguinte, Bolsonaro anunciou, em uma live nas redes sociais, que concederia o indulto presidencial ao ex-congressista.
A graça é um instrumento que permite ao chefe de Estado perdoar penas impostas a um condenado através de um decreto. De acordo com o artigo 734 do Código de Processo Penal, "a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".