A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o recurso de uma candidata a soldado da Polícia Militar de Mato Grosso, que foi aprovada na fase objetiva da disputa (prova escrita), mas reprovada no "teste da barra de ferro". Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do recurso ingressado pela candidata. A sessão de julgamento ocorreu na última terça-feira (2).
Nos autos, a candidata revela que encomendou um "laudo técnico" de um vídeo de seu registro do teste de aptidão física, na barra de ferro, exigido no concurso público. As imagens teriam comprovado que a "altura" do objeto dificultou sua aprovação. "Alega que o laudo técnico elaborado por especialista que analisou o vídeo oficial concluiu que a barra fixa estava em altura que dificultava a execução dos exercícios e em desacordo com o edital do certame."
Em seu voto, entretanto, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro não concordou com o argumento de que a "altura" da barra de ferro estaria irregular, e entendeu que sua desclassificação ocorreu por uma exigência prevista em edital.
"Assim, se o edital expressamente estabeleceu de prova de teste físico como uma prova ou fase de caráter eliminatório, a aprovação no teste constitui requisito indispensável para prosseguimento nas demais fases do certame. Nesse norte, deve a agravante comprovar, de forma cabal e robusta, irregularidade na realização da sua prova ou na contagem do seu tempo durante a realização do exame de corrida, sob pena de indeferimento do seu pleito", entendeu a desembargadora.
A candidata, porém, ainda pode ter chances de reverter sua desclassificação tendo em vista que o Ministério Público do Estado (MPMT) instaurou um procedimento criminal apontando a "complexidade da situação fática". Caso confirmadas as irregularidades, uma ação pode ser proposta pelo órgão ministerial.
FOLHA MAX