Geral MORTE TRÁGICA

Cabeça de bebê é arrancada durante parto em hospital, diz família

Por Comando da Notícia

09/05/2023 às 13:57:27 - Atualizado há

Uma família denuncia que uma bebê morreu após ter a "cabeça arrancada" durante o parto, no Hospital das Clínicas (HC), na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. O caso ocorreu na última segunda-feira (1º), mas só foi denunciado pelos familiares da criança à imprensa neste domingo (7).

De acordo com o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar (PM) registrado dois dias depois, a mãe da bebê, de 34 anos, foi internada no dia 24 de abril, com 28 semanas de gestação. Em razão de um quadro de pressão arterial alterada, a equipe médica decidiu induzir o parto.

Na madrugada do dia 1º de maio, a mulher entrou em trabalho de parto. Em determinado momento, a obstetra chamou o pai da menina, que acompanhava o procedimento, para observá-la de perto. Ele chegou a ver a filha piscando e mexendo a boca.

Neste instante, um grande tumulto se iniciou no ambiente. Os familiares contaram que a profissional subiu em cima da barriga da mãe para fazer a retirada do corpo rapidamente e logo constataram que a médica havia "arrancado a cabeça da criança".

Ainda conforme o relato da família aos policiais, algumas horas depois, a assistente social da unidade hospitalar apareceu no quarto e disse que o HC arcaria com todos os custos necessários para o sepultamento da bebê.

Além disso, foi solicitado que os pais assinassem um documento dizendo que "a necropsia já havia sido realizada no hospital", que "o corpo da criança já havia sido examinado" e que "o corpo não seria encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML)", da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

O que diz a Polícia Civil

Leia a íntegra da nota:

"Em relação ao ocorrido na segunda-feira (1/5) em uma unidade hospitalar, no bairro Santa Efigênia, na capital, a PCMG informa que a recém-nascido morreu durante o parto e esclarece que o corpo foi submetido a necropsia no próprio hospital. Um inquérito foi instaurado para apurar as causas e circunstâncias do ocorrido e diligências estão sendo realizadas com o intuito de elucidar o caso e para apurar se houve erro ou negligência médica. Tão logo seja possível, outras informações serão divulgadas".

O que diz o Hospital das Clínicas

Leia a íntegra da nota enviada às 10h30 desta segunda-feira (8):

"Em relação ao caso citado, o Hospital das Clínicas da UFMG, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), lamenta profundamente o fato e se solidariza com a família neste momento de luto. O HC e a EBSERH estão empenhando todos os esforços para apuração dos fatos e análise do caso e apoio à família".

Às 18h53, a instituição atualizou o posicionamento. Leia na íntegra:

"O Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HU-UFMG/Ebserh) lamenta profundamente a perda da família da paciente RCS, no dia 30 de abril. Foi aberto um processo administrativo interno para apuração dos fatos.

À data do ocorrido, o feto apresentava 30 semanas de gestação com constatação prévia pela equipe de Medicina Fetal de malformações, incluindo malformação pulmonar grave.

Durante a internação, a gestante evoluiu para agravamento do seu quadro clínico, com elevação da pressão arterial e edema generalizado. Devido à gravidade do quadro materno e à inviabilidade fetal, o corpo médico optou pela indução do parto.

O Hospital das Clínicas da UFMG reafirma que a equipe realizou todos os esforços para garantir a vida da gestante e que está empenhado em esclarecer todos os fatos com transparência e agilidade. A unidade hospitalar se solidariza com a família neste momento de luto e segue à inteira disposição da família e das autoridades."

O que diz o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG)

Leia a íntegra da nota:

"O CRM-MG informa ter tomado conhecimento, pela imprensa, de desfecho desfavorável em parto realizado em Belo Horizonte, e vai instaurar os procedimentos administrativos necessários à apuração dos fatos.

Todas as denúncias recebidas, formais e de ofício, são apuradas de acordo com os trâmites estabelecidos no Código de Processo Ético Profissional (CPEP), tendo o médico amplo direito de defesa e ao contraditório. Em conformidade com o CPEP todos os processos correm sob sigilo."

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