Magistrado garante que certame não tem ilegalidade
O juiz Bruno D"Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente uma ação proposta pelo advogado Roque Pires da Rocha Filho, que tentava derrubar a cláusula de barreira do concurso da Polícia Civil em Mato Grosso. Em sua decisão, o magistrado apontou que não foi possível constatar nenhuma ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público.
Autor da ação popular, o advogado Roque Pires da Rocha Filho tentava suspender o concurso, alegando que o edital previu apenas 406 vagas em ampla concorrência para o cargo de investigador da Polícia Civil na condição de cadastro de reserva, impondo uma cláusula de barreira para os participantes. Como argumento, ele apontava que o edital deveria ser alterado para que viesse a "atender ao interesse público de fato e não as conveniências políticas escusas e descabidas de quaisquer autoridades, que à revelia da necessidade real, impõe obstáculos à formação de um verdadeiro quadro de classificados que possam ser convocados durante o período de vigência do certame".
Em junho de 2022, o magistrado já havia negado um pedido de liminar, alegando que a insatisfação de alguns candidatos não pode ser levada em conta pelo Poder Judiciário. Segundo o juiz, a necessidade de maior ou menor número de servidores, assim como a previsão orçamentária para provimento de cargos, deve ser analisada pela administração pública e cabe a ela planejar o concurso.
No mérito, o juiz destacou que o advogado não comprovou as supostas ilegalidades da cláusula de barreira e voltou a pontuar que a insatisfação de alguns candidatos não pode ser utilizada como justificativa para que o Poder Judiciário interfira na competência do Poder Executivo. O magistrado pontuou ainda que compete à Administração Pública estabelecer as regras do concurso público, assim como número de vagas a serem disponibilizadas e os critérios de julgamento para o provimento de cargos.
"Contudo, não se pode concluir, ao contrário do alegado pelo autor, que a limitação de correção das provas discursivas contida no edital vergastado esteja em descompasso com a lei. Ao contrário disso, em um certame dessa magnitude, com milhares de inscritos, múltiplas fases, inclusive com testes de aptidão física, incumbe a administração pública, dentro de sua esfera discricionária, planejar o concurso, sendo para tanto necessário indicar no edital o número de candidatos que serão habilitados às fases subsequentes, sob pena de absoluta imprevisibilidade, em ofensa à eficiência e a própria economicidade. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na presente Ação Popular", diz a decisão.
O CONCURSO
Realizado no dia 20 de fevereiro de 2022, o certame trazia salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil e buscava formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Foram mais de 67 mil candidatos inscritos e os primeiros aprovados já foram convocados para apresentaçãod de documentos.