Igreja usou as redes sociais para alavancar 3 candidatos e se deu mal
O juiz Ricardo Nicolino de Castro, da 26ª Zona Eleitoral de Nova Xavantina, condenou uma igreja a pagar uma multa de R$ 5 mil por conta de uma propaganda feita de forma irregular, durante o pleito municipal de 2020. Na ocasião, a denominação fez uma publicação em uma rede social, onde apoiava a candidatura de um candidato a prefeito, juntamente com seu vice, assim como um postulante a uma cadeira na Câmara de Vereadores do município.
A ação foi proposta pela coligação "Mais Saúde, Emprego e Desenvolvimento", formada pelos partidos DEM, MDB, PP, PSL, PC do B, PL, PTB, PSDB, que tinha como candidata Vanusa Pazetto, que acabou derrotada na ocasião para o atual prefeito João Machado Neto, o João Bang (PSB). De acordo com o processo, a Igreja Pentecostal A Voz de Cristo no Brasil de Nova Xavantina veiculou em seus perfis de rede social no Facebook vídeos e imagens, que continham propaganda eleitoral.
Segundo a ação, a publicação da igreja continha nomes e imagens dos candidatos, menção aos cargos que concorrem e seus números na urna, além de mensagem do responsável pela igreja, demonstrando apoio aos candidatos João Machado Neto (prefeito), Pedro Neto da Silva (vice-prefeito) e Carlos Antônio Cunha Resende (vereador). Todos eles foram eleitos, na ocasião.
O magistrado apontou que ficou comprovado que a igreja afrontou uma disposição expressa da legislação eleitoral relativa à divulgação de propaganda eleitoral na internet. No entanto, ele entendeu que os candidatos beneficiados com a publicação irregular não podem ser penalizados, já que não foi provado o conhecimento prévio dos mesmos, sobre a postagem.
"Em princípio, o valor da multa sempre será o mínimo, sendo que sua elevação deve ser fundamentada na reiteração da conduta ou mesmo na visibilidade e repercussão do meio utilizado. Dito isso, julgo procedente a presente representação e condeno a representada Igreja Pentecostal A Voz de Cristo no Brasil de Nova Xavantina ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil", diz a decisão.