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10 cidades de MT têm crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, trabalho infantil é caracterizado pelo trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação do país.

Por Comando da Notícia

25/06/2023 às 12:59:40 - Atualizado há

Com uma população de 3,6 milhões de habitantes, segundo dados do IBGE de 2021, Mato Grosso registrou casos de tráfico de pessoas e trabalho infantil nos últimos anos. Os dados foram divulgados pelo Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil e revelam que 10 municípios, dos 141 existentes no estado, têm crianças ou adolescentes de até 15 anos em situação de trabalho infantil.

Essas informações foram coletadas por meio de uma iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com a colaboração da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os dez municípios em questão são: Confresa, Juara, Sorriso, Água Boa, Primavera do Leste, Santo Antônio do Leverger, Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Pontes e Lacerda.

Os dados foram obtidos a partir das informações inseridas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Vale ressaltar que a ausência de registros administrativos não implica necessariamente na ausência de casos.

Outro dado destacado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do Observatório, é que Mato Grosso possui 43 famílias em situação de trabalho infantil. Essas famílias estão distribuídas em 17 cidades: Aripuanã, União do Sul, Sinop, Sorriso, Alto Boa Vista, Ribeirão Cascalheira, Campinápolis, Diamantino, Campo Novo do Parecis, Pontes e Lacerda, Poconé, Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Itiquira, General Carneiro e Campinápolis.

TRABALHO INFANTIL

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, trabalho infantil é caracterizado pelo trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação do país. No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos. No entanto, a partir dos 14 anos, os adolescentes podem trabalhar como aprendizes, desde que observem as regulamentações referentes à aprendizagem profissional.

Caso você queira denunciar casos de trabalho infantil, acesse o canal da Auditoria Fiscal do Trabalho em ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br ou ligue gratuitamente para o Disque Direitos Humanos – Disque 100.

Fonte: ESTADÃO MT
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